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Aposentadoria por idade -Urbana

A Aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada de risco social.

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício (de acordo com a tabela progressiva).

Se você, segurado da previdência, por qualquer razão não obteve sua aposentadoria pela via administrativa, procure o Grupo Ordem e agende já uma consulta para que um de nossos especialistas em direito previdenciário possa analisar seu caso e trazer a melhor solução.

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