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Aposentadoria por tempo de contribuição – Pessoa sem Deficiência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional.

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% (pedágio) sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

É muito comum o INSS não reconhecer períodos importantes para a contagem de seu tempo de contribuição, tais como períodos especiais, em trabalho rural, entre outros, por isso é muito importante ficar atento no que foi reconhecido pelo INSS quando do pedido administrativo de aposentadoria, mesmo nos casos de concessão, pois a ausência de reconhecimento de tempo de contribuição diminui o valor de sua aposentadoria e, nesse caso, cabe revisão.

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